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Um sindicato de lutas e conquistas

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Sindasp/RN consegue mais uma vitória nos tribunais

Objeto da Ação
Requer que seja concedido, confirmando em definitivo a liminar deferida, mantendo-se todos os efeitos, reconhecendo-se o direito líquido e certo do impetrante, anulando o ato abusivo, violento e ilegal, que o demitiu a bem do serviço público, bem como, todo o Processo Administrativo Disciplinar, tornando-se sem efeito, sendo determinada a reintegração do impetrante, em definitivo aos quadros da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, na forma em que foi instituído, na mesma função em que se encontra a época do ato lesivo.

16/09/2009 às 09:02
Despacho do Relator - Geral Conforme ato da excelência Senhora Governadora do Estado, publicado no DOE de 11.09.2009 (fl. 561), o impetrante Francisco José de Assis Guimarães foi reintegrado ao cargo de agente penitenciário do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria da Justiça e da Cidadania, em cumprimento à decisão judicial objeto desta ação mandamental. Considerando que a certidão de fl. 551 informa sobre a interposição de agravo de instrumento no recurso extraordinário, retornem os autos a Secretaria Judiciária do Tribunal para as devidas procidências.

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